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EDcl no AREsp 202302755276 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2429347
- Registro
- 202302755276
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO ÀS TESES DE VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 141, 492, 783 e 917, III, e § 2º, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC QUANTO AOS
DEMAIS PONTOS ARGUIDOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, SEM ALTERAÇÃO DO
RESULTADO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
art. 1.022 do CPC.
4. O acórdão embargado foi omisso somente em relação as teses de
violação dos arts. 141, 492, 783 e 917, III, e § 2º, III, do CPC.
5. Não há violação dos arts. 141, 492, 783 e 917, III, e § 2º, III,
do CPC no caso concreto, uma vez inexistir nos autos determinação de
levantamento da quantia alegadamente excessiva.
6. No mais, a parte embargante apenas repete alegações analisadas no
acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.
7. A decisão contrária aos interesses da parte não configura
omissão, contradição ou obscuridade.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a
omissão do acórdão de fls. 252-255, com efeitos integrativos.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à
rediscussão de matéria já decidida. 2. A contradição relevante é a
interna ao julgado, não entre o julgado e as razões da parte. 3.
Configurada a omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC, o acórdão
embargado deve ser modificado para sanar o vício apontado.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 783, 917,
III, §2º, III, e 1.022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.