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RCD no AgRg no HC 202503455737 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1034258
Registro
202503455737
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal ou regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido. Tese de julgamento: 1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.905.290/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2025, DJEN de 22.09.2025; STJ, RCD no AgRg no HC n. 838.431/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023, DJe de 12.12.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.