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RCD no AgRg no HC 202503455737 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1034258
- Registro
- 202503455737
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não
conheceu de agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de
reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal
ou regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra
acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de
reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou
regimental.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, RCD no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.905.290/SC, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2025, DJEN de
22.09.2025; STJ, RCD no AgRg no HC n. 838.431/PR, Rel. Min. Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023, DJe de 12.12.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.