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AREsp 202100421957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1838460
- Registro
- 202100421957
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE ATIVA DE
CONDÔMINOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A conversão das obrigações de fazer em perdas e danos está
condicionada à verificação da impossibilidade de cumprimento,
conforme previsto no art. 499 do CPC e na sentença, não havendo
violação ao referido dispositivo.
2. A obrigação de adequar a quadra de tênis às medidas oficiais
encontra fundamento no contrato e no material publicitário, que
previam o empreendimento como de alto padrão, com quadra de
dimensões oficiais, corroborado por laudo pericial que constatou a
inobservância das medidas previstas.
3. A impossibilidade de realização de perícia na piscina infantil,
devido à sua cobertura pelo condomínio, não afasta a
responsabilidade das recorrentes, pois a desativação e má
conservação da piscina são fatos preexistentes à vistoria e indicam
descumprimento do padrão prometido.
4. A condenação relativa às vagas de garagem não excedeu os limites
do pedido inicial, sendo fundamentada na recomposição das áreas
comuns e na publicidade do empreendimento, conforme constatado pela
perícia. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas,
vedado em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.