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AREsp 202100421957 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1838460
Registro
202100421957
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONDÔMINOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conversão das obrigações de fazer em perdas e danos está condicionada à verificação da impossibilidade de cumprimento, conforme previsto no art. 499 do CPC e na sentença, não havendo violação ao referido dispositivo. 2. A obrigação de adequar a quadra de tênis às medidas oficiais encontra fundamento no contrato e no material publicitário, que previam o empreendimento como de alto padrão, com quadra de dimensões oficiais, corroborado por laudo pericial que constatou a inobservância das medidas previstas. 3. A impossibilidade de realização de perícia na piscina infantil, devido à sua cobertura pelo condomínio, não afasta a responsabilidade das recorrentes, pois a desativação e má conservação da piscina são fatos preexistentes à vistoria e indicam descumprimento do padrão prometido. 4. A condenação relativa às vagas de garagem não excedeu os limites do pedido inicial, sendo fundamentada na recomposição das áreas comuns e na publicidade do empreendimento, conforme constatado pela perícia. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.