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AREsp 202101468656 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1900682
Registro
202101468656
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FACTORING. INEXIGIBILIDADE DE GARANTIAS PRO SOLVENDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o risco de inadimplemento dos títulos transferidos é inerente ao contrato de factoring, sendo vedada a estipulação de garantias pro solvendo ou cláusulas que atribuam responsabilidade ao faturizado pelo pagamento dos títulos. 2. A transferência de créditos em operações de factoring ocorre pro soluto, subordinando-se à disciplina da cessão de crédito, o que permite a oposição de exceções pessoais e torna nulas as garantias que subvertam a natureza do contrato. 3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.