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AREsp 202101468656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1900682
- Registro
- 202101468656
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FACTORING.
INEXIGIBILIDADE DE GARANTIAS PRO SOLVENDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o risco de
inadimplemento dos títulos transferidos é inerente ao contrato de
factoring, sendo vedada a estipulação de garantias pro solvendo ou
cláusulas que atribuam responsabilidade ao faturizado pelo pagamento
dos títulos.
2. A transferência de créditos em operações de factoring ocorre pro
soluto, subordinando-se à disciplina da cessão de crédito, o que
permite a oposição de exceções pessoais e torna nulas as garantias
que subvertam a natureza do contrato.
3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência
pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.