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AREsp 202104048830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2046937
- Registro
- 202104048830
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM
ACEITE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER
DE FUNDAMENTAÇÃO OBSERVADO. PROVA ESCRITA. IDONEIDADE. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado,
as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se
confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com
negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório,
concluiu que os documentos apresentados (contrato de prestação de
serviços e notas fiscais, ainda que sem aceite) constituem prova
escrita idônea para embasar a ação monitória, comprovando o fato
constitutivo do direito da autora, sem que a parte ré tenha
demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que a nota fiscal faz prova
bastante para embasar a deflagração de ação monitória, tendo o
recorrido se desincumbido de seu ônus probatório e o recorrente não
comprovou qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva do
direito do autor. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Ademais, a revisão da conclusão do Tribunal estadual acerca da
idoneidade da prova escrita, da existência da dívida e da
comprovação da prestação dos serviços demandaria, necessariamente, o
revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.