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AREsp 202403074710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2722306
Registro
202403074710
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO NO PROTOCOLO DE CONTESTAÇÃO EM JUÍZO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, considerando o erro grosseiro e inescusável no protocolo da contestação em juízo diverso, além de má-fé processual pela demora de mais de dois anos para apontar o erro. 2. O Tribunal de origem concluiu que o erro cometido pela recorrente foi grosseiro e inescusável, além de caracterizar má-fé processual, devido à demora de mais de dois anos para apontar o erro e à indicação de número de autos errados. Rever essas premissas fáticas encontra óbice na súmula 7/STJ. 3. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o protocolo de petição em juízo ou processo diverso configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas para afastar os efeitos da intempestividade. Precedentes. 4. A Súmula 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial pela divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência atual do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.