← Jurioteca
AREsp 202403525662 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2749249
- Registro
- 202403525662
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A legitimidade ativa para a propositura de ação indenizatória
decorrente de acidente de trânsito não é exclusiva do proprietário
do veículo, estendendo-se ao condutor que sofreu os prejuízos
advindos do sinistro.
2. As instâncias ordinárias concluíram que o autor, condutor do táxi
no momento da colisão, foi a pessoa atingida pelo fato jurídico e
suportou os prejuízos que fundamentam o pedido, inclusive os lucros
cessantes pelos dias de paralisação. A revisão dessa conclusão
demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado pela Súmula
7/STJ.
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a
suficiência das provas apresentadas (orçamentos e declaração
sindical) para comprovar os danos materiais e os lucros cessantes
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.