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AREsp 202403525662 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2749249
Registro
202403525662
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legitimidade ativa para a propositura de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito não é exclusiva do proprietário do veículo, estendendo-se ao condutor que sofreu os prejuízos advindos do sinistro. 2. As instâncias ordinárias concluíram que o autor, condutor do táxi no momento da colisão, foi a pessoa atingida pelo fato jurídico e suportou os prejuízos que fundamentam o pedido, inclusive os lucros cessantes pelos dias de paralisação. A revisão dessa conclusão demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas apresentadas (orçamentos e declaração sindical) para comprovar os danos materiais e os lucros cessantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.