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AREsp 202404105745 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2786762
Registro
202404105745
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, por si só, configura dano moral, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão do quantum indenizatório em sede de recurso especial somente é possível quando o valor arbitrado se revelar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório, conforme Súmula 7 do STJ. 3. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 15.000,00, não se mostra exorbitante ou desproporcional aos danos sofridos pela recorrida, sendo adequado, justo e razoável. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.