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REsp 202503687738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236449
- Registro
- 202503687738
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VERBAS DE NATUREZA NÃO
HABITUAIS. EXCLUSÃO. ACÓRDÂO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual,
aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja,
sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo
devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades
empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor"
(REsp 1.719.372/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 1º/3/2019).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao
recurso de apelação interposto pelo ora recorrido, consignando que
os alimentos devidos pelo alimentante somente poderiam incidir sobre
as verbas salariais de caráter remuneratório e não eventuais, como
13º salário, terço constitucional de férias, adicionais,
gratificações, bônus e horas extras habituais, não incidindo, no
entanto, sobre as verbas salariais de natureza indenizatória e
remuneratória não habituais, como participação nos lucros e
resultados, FGTS e demais verbas rescisórias. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.