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REsp 202503687738 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236449
Registro
202503687738
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VERBAS DE NATUREZA NÃO HABITUAIS. EXCLUSÃO. ACÓRDÂO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor" (REsp 1.719.372/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 1º/3/2019). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora recorrido, consignando que os alimentos devidos pelo alimentante somente poderiam incidir sobre as verbas salariais de caráter remuneratório e não eventuais, como 13º salário, terço constitucional de férias, adicionais, gratificações, bônus e horas extras habituais, não incidindo, no entanto, sobre as verbas salariais de natureza indenizatória e remuneratória não habituais, como participação nos lucros e resultados, FGTS e demais verbas rescisórias. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.