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AREsp 202403427168 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2744320
- Registro
- 202403427168
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RELAÇÃO LOCATÍCIA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se há violação aos
dispositivos da Lei 8.245/1991 e do Código Civil, considerando a
alegação de inexistência de relação locatícia e a existência de
direito de moradia decorrente de união estável.
2. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório,
concluiu pela existência de relação locatícia e inadimplemento
contratual, afastando as alegações de união estável e direito de
moradia por serem vagas e desprovidas de elementos concretos.
3. A pretensão do recorrente de desconstituir a conclusão do
Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ.
4. A aplicação dos arts. 1.723, 1.725 e 1.660 do Código Civil
pressupõe a demonstração da existência de união estável, o que não
foi comprovado nos autos.
5. A alegação de violação aos dispositivos legais invocados pelo
recorrente foi feita de forma genérica, sem a necessária
demonstração da contrariedade, o que impede o conhecimento do
recurso especial, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência do STJ.
6. A divergência jurisprudencial invocada pelo recorrente não foi
demonstrada, pois os acórdãos transcritos não apresentam similitude
fática com o caso concreto, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º,
do CPC.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.