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AREsp 202403427168 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2744320
Registro
202403427168
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se há violação aos dispositivos da Lei 8.245/1991 e do Código Civil, considerando a alegação de inexistência de relação locatícia e a existência de direito de moradia decorrente de união estável. 2. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de relação locatícia e inadimplemento contratual, afastando as alegações de união estável e direito de moradia por serem vagas e desprovidas de elementos concretos. 3. A pretensão do recorrente de desconstituir a conclusão do Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A aplicação dos arts. 1.723, 1.725 e 1.660 do Código Civil pressupõe a demonstração da existência de união estável, o que não foi comprovado nos autos. 5. A alegação de violação aos dispositivos legais invocados pelo recorrente foi feita de forma genérica, sem a necessária demonstração da contrariedade, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. A divergência jurisprudencial invocada pelo recorrente não foi demonstrada, pois os acórdãos transcritos não apresentam similitude fática com o caso concreto, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.