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AREsp 202402725278 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2709568
Registro
202402725278
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Somente estão submetidos à recuperação judicial os honorários advocatícios sucumbenciais fixados por sentença, ou ato jurisdicional equivalente, anteriormente ao pedido recuperacional, existindo autonomia da verba honorária em relação à verba principal para o fim de habilitação do crédito na recuperação. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.