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AREsp 202402725278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709568
- Registro
- 202402725278
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO
RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE
RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Somente estão submetidos à recuperação judicial os honorários
advocatícios sucumbenciais fixados por sentença, ou ato
jurisdicional equivalente, anteriormente ao pedido recuperacional,
existindo autonomia da verba honorária em relação à verba principal
para o fim de habilitação do crédito na recuperação. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.