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REsp 202504020783 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239657
Registro
202504020783
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que verbas transitórias e independentes do exercício habitual das funções do empregado, como a PLR, não configuram remuneração e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. 2. Não há julgamento "extra petita" quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição recursal, conforme interpretação lógico-sistemática. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.