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REsp 202504020783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239657
- Registro
- 202504020783
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) NA
BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA
INDENIZATÓRIA DA VERBA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao
reconhecer que verbas transitórias e independentes do exercício
habitual das funções do empregado, como a PLR, não configuram
remuneração e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da
pensão alimentícia.
2. Não há julgamento "extra petita" quando a tutela jurisdicional
concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido
formulado na petição recursal, conforme interpretação
lógico-sistemática.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.