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REsp 202202529916 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2097328
Registro
202202529916
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE POR ESCRITO. NULIDADE CONFIGURADA. REPUBLICAÇÃO. 1. O voto vencido deve ser declarado e integrado ao acórdão, para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento. Precedentes. 2. Caso em que reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, mas não do julgamento, porque publicado acórdão sem a integralidade dos votos proferidos, sendo determinada nova publicação, com a juntada do voto vencido por escrito. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.