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REsp 202202529916 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2097328
- Registro
- 202202529916
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA
DE JUNTADA DE VOTO DIVERGENTE POR ESCRITO. NULIDADE CONFIGURADA.
REPUBLICAÇÃO.
1. O voto vencido deve ser declarado e integrado ao acórdão, para
todos os fins legais, inclusive de prequestionamento. Precedentes.
2. Caso em que reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, mas não
do julgamento, porque publicado acórdão sem a integralidade dos
votos proferidos, sendo determinada nova publicação, com a juntada
do voto vencido por escrito.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.