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EDcl no AgRg no AREsp 201200662012 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
154120
Registro
201200662012
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO REALIZADA. 1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com a seguinte tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 72, em repercussão geral: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". 2. Juízo de retratação realizado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de dar parcial provimento ao agravo interno, e, consequentemente, ao recurso especial, a fim de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.