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EDcl no AgRg no AREsp 201200662012 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 154120
- Registro
- 201200662012
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO
INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO REALIZADA.
1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de
retratação tendo em vista a aparente contradição com a seguinte
tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do
Tema 72, em repercussão geral: "É inconstitucional a incidência de
contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário
maternidade".
2. Juízo de retratação realizado para acolher os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, a fim de dar parcial
provimento ao agravo interno, e, consequentemente, ao recurso
especial, a fim de afastar a incidência de contribuição
previdenciária sobre o salário-maternidade.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.