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REsp 202504480252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2246025
- Registro
- 202504480252
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem expôs de maneira clara, precisa e suficiente
os fundamentos que embasaram seu convencimento, apreciando todas as
questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
2. A consignação em pagamento não se enquadra nas hipóteses
previstas no art. 335 do Código Civil, pois não foi demonstrada
recusa injustificada do credor, dúvida sobre a legitimidade para o
recebimento ou qualquer outra das hipóteses legais autorizadoras.
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e
interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis
no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.