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REsp 202504704762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247495
- Registro
- 202504704762
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO
CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do
recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de
embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009
foi reconhecida em ação civil pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101,
com trânsito em julgado, decisão que possui eficácia erga omnes e
afasta a exigência de aviso prévio de 60 dias para rescisão de
planos de saúde.
3. O recurso especial interposto com base na alínea "c" do
permissivo constitucional não dispensa o necessário
prequestionamento da questão jurídica, que, no caso em liça, não
ocorreu.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.