← Jurioteca

REsp 202304152488 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2110172
Registro
202304152488
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PROCURADOR MUNICIPAL. PARECER JURÍDICO. JUSTA CAUSA. VÍCIOS MANIFESTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Recurso especial do Ministério Público estadual contra acórdão que trancou ação penal em habeas corpus, sob fundamento de ausência de vinculação subjetiva do acusado ao propósito delitivo. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, atipicidade, ausência de indícios de autoria ou materialidade, causa extintiva da punibilidade ou inobservância dos requisitos da denúncia (art. 648, I, do CPP). 3. Denúncia que descreve anuência do recorrido, Procurador Jurídico Municipal, a vícios manifestos em processo licitatório, como a ausência de documentação pertinente tempestiva e a participação de parente do Prefeito vedada no edital. 4. A análise sobre o dolo específico demanda instrução probatória, sendo inviável o exame aprofundado na via do habeas corpus. Prematuro o trancamento. 5. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.