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AREsp 202401813061 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2646888
Registro
202401813061
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 968/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está adequadamente fundamentado, com enfrentamento e resolução das questões postas em juízo, não havendo omissão ou contradição. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de menção expressa aos juros remuneratórios no dispositivo da sentença exequenda impede sua inclusão na fase de cálculos, sendo a expressão "idênticos encargos" interpretada restritivamente para não abarcar verbas não explicitamente condenadas, em conformidade com o princípio da coisa julgada. 3. A aplicação do Tema 968/STJ na fase de liquidação ou cumprimento de sentença é legítima, desde que o comando judicial transitado em julgado exija interpretação, não configurando modificação do título executivo judicial. 4. A autoridade da coisa julgada recai sobre o dispositivo da sentença, e não sobre os motivos ou discussões anteriores. A interpretação do título executivo judicial deve ser realizada em conformidade com os precedentes vinculantes e o ordenamento jurídico vigente. 5. Não houve afronta à coisa julgada, mas sim a correta interpretação do comando judicial à luz do ordenamento jurídico vigente e dos precedentes vinculantes. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.