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AREsp 202401587750 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2643411
Registro
202401587750
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. FORÇA MAIOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANATOCISMO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A substituição do índice de correção monetária na fase de cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação da teoria da imprevisão para alterar índices de correção monetária exige a demonstração de eventos imprevisíveis e extraordinários que onerem excessivamente uma das partes, o que não foi comprovado no caso concreto. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para afastar as teses formuladas pelo recorrente, não sendo exigível que o órgão julgador refute minuciosamente todos os argumentos das partes. 4. A pretensão de revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a coisa julgada com base na teoria da imprevisão é incabível em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.