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AREsp 202401451183 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2621321
Registro
202401451183
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que, não havendo condenação e sendo inestimável o proveito econômico, os honorários advocatícios podem ter como base de cálculo o valor da causa, conforme disposto no art. 85, § 2º, do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais (corporais) abrange os danos morais apenas se estes não forem objeto de expressa exclusão ou não figurarem no contrato como cláusula contratual independente, conforme Súmula 402/STJ. 3. No caso, a apólice de seguro previa cobertura específica para danos morais no valor de R$ 20.000,00, de forma que a indenização concernente a essa rubrica não pode ser inserida na cobertura de danos corporais, em conformidade com a jurisprudência consolidada. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.