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AREsp 202401654863 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2632271
Registro
202401654863
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ADVOCACIA PREDATÓRIA. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela improcedência da ação, reconhecendo a prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento em massa de ações com petições genéricas e provas padronizadas, sem demonstração de dano concreto, e aplicou multa por litigância de má-fé. 2. A alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 foi apresentada de forma genérica, sem especificação clara das teses jurídicas não apreciadas pelo Tribunal de origem, configurando deficiência na fundamentação recursal e atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O Tribunal de origem, após análise do acervo fático-probatório, concluiu pela prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento de ações em massa com petições genéricas e provas padronizadas, sem demonstração de dano concreto, configurando litigância de má-fé e abuso de direito. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a configuração de litigância de má-fé e advocacia predatória, bem como sobre o valor da multa aplicada, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.