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AREsp 202400410535 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2565736
Registro
202400410535
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O acórdão recorrido fundamentou a solidariedade dos recorrentes no benefício direto ou indireto obtido com o acesso, disponibilização e compartilhamento das obras literárias reproduzidas mediante fraude, independentemente da posição desempenhada no grupo de rede social. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ entende que aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico responde solidariamente com o contrafator pela violação do direito autoral, sem espaço para discussão acerca da culpa pelo evento danoso. 4. O acórdão recorrido reconheceu a legitimidade ativa do autor como representante da entidade de defesa da classe, com autorizações válidas para o ajuizamento da ação. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 6. Recursos especiais desprovidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.