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AREsp 202400473242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2570627
Registro
202400473242
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENHORA ON-LINE ("TEIMOSINHA"). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente os pontos mencionados pela parte recorrente, afirmando que a utilização da "teimosinha" contra pessoa física é possível, mas condicionada ao princípio da razoabilidade e à análise caso a caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.