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AREsp 202400473242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2570627
- Registro
- 202400473242
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENHORA ON-LINE
("TEIMOSINHA"). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente os pontos
mencionados pela parte recorrente, afirmando que a utilização da
"teimosinha" contra pessoa física é possível, mas condicionada ao
princípio da razoabilidade e à análise caso a caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é
possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e
o princípio da razoabilidade.
3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado
em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.