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AREsp 202400267080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2557867
Registro
202400267080
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA MASSA FALIDA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Massa Falida possui personalidade judiciária e sucede a empresa falida em todos os seus direitos e obrigações, conforme entendimento firmado no Tema 702 do STJ. 2. A decretação da falência não implica extinção automática da personalidade jurídica da sociedade empresária, que subsiste durante o processo de liquidação, sendo extinta apenas após o cancelamento de sua inscrição no registro competente. 3. A coisa julgada foi formada em favor do Banco GNPP, substituído processualmente pelos acionistas na ação originária, sendo evidente a legitimidade da Massa Falida para requerer o cumprimento da sentença. 4. As alegações da recorrente sobre ilegitimidade ativa e inexequibilidade do título encontram óbice nos efeitos da coisa julgada material, que impede a revisão de questões já decididas na demanda principal. 5. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.