← Jurioteca
AREsp 202301693176 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2381266
- Registro
- 202301693176
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBERTURA
SECURITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS ESPECIAIS
DESPROVIDOS.
1. O julgamento antecipado da lide não configurou cerceamento de
defesa, pois o Tribunal de origem considerou o feito devidamente
instruído e reputou desnecessária a produção de provas adicionais,
conforme entendimento consolidado do STJ.
2. Os irmãos da vítima possuem legitimidade ativa para pleitear
indenização por danos morais, pois o dano moral reflexo é autônomo e
específico para cada familiar, não havendo exclusão ou hierarquia
entre os legitimados.
3. A presunção de culpa do condutor que trafega na contramão foi
corretamente aplicada pelo Tribunal de origem, sendo inviável a
revisão dessa conclusão em sede de recurso especial, em razão do
óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Os valores fixados para indenização por danos morais não se
mostram desproporcionais ou exorbitantes, sendo vedada a revisão em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
recorrido enfrentou expressamente as questões suscitadas, ainda que
com fundamentação diversa da pretendida pela recorrente.
6. A interpretação do contrato de seguro em favor do consumidor,
conforme o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, foi correta,
sendo vedada a revisão em recurso especial por força da Súmula 5 do
STJ.
7. A condenação da seguradora ao pagamento de honorários na lide
secundária foi fundamentada na constatação de resistência à
denunciação da lide, sendo inviável a revisão dessa premissa fática
em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
8. Recursos especiais desprovidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.