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AREsp 202304386602 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2522151
Registro
202304386602
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem verificou que os juros remuneratórios capitalizados mensalmente não foram objeto da demanda cognitiva e não integraram o título executivo judicial, sendo vedada sua inclusão na execução por ausência de congruência entre o título executivo e a execução. 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para incluir a capitalização dos juros remuneratórios no título executivo judicial, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A aplicação de regulamento de entidade de previdência privada para amparar o pedido de capitalização dos juros não pode ser conhecida em recurso especial, pois não se trata de lei federal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. Os dispositivos dos artigos 389, 395, 404 e 884 do Código Civil não foram prequestionados no acórdão recorrido, e a parte agravante não os impugnou em embargos de declaração, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.