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AREsp 202304177180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2510767
Registro
202304177180
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A majoração dos danos morais foi fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, considerando a perda de uma vida e a culpa concorrente da vítima, não sendo o valor exorbitante ou ínfimo, o que impede sua revisão em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. O termo final do pensionamento foi fixado em conformidade com a jurisprudência do STJ, considerando a expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento do óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento do beneficiário, se tal fato ocorrer primeiro, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Não cabe recurso especial para analisar ofensa a enunciados de súmulas, atos normativos secundários ou princípios, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A ausência de indicação específica e desenvolvimento da tese jurídica sobre a violação dos dispositivos legais apontados pela recorrente atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.