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AREsp 202304177180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2510767
- Registro
- 202304177180
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. MAJORAÇÃO DE
DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e
fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade,
conforme entendimento consolidado do STJ.
2. A majoração dos danos morais foi fundamentada nas circunstâncias
do caso concreto, considerando a perda de uma vida e a culpa
concorrente da vítima, não sendo o valor exorbitante ou ínfimo, o
que impede sua revisão em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
3. O termo final do pensionamento foi fixado em conformidade com a
jurisprudência do STJ, considerando a expectativa média de vida do
brasileiro prevista no momento do óbito, segundo a tabela do IBGE,
ou até o falecimento do beneficiário, se tal fato ocorrer primeiro,
atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ.
4. Não cabe recurso especial para analisar ofensa a enunciados de
súmulas, atos normativos secundários ou princípios, conforme
entendimento consolidado do STJ.
5. A ausência de indicação específica e desenvolvimento da tese
jurídica sobre a violação dos dispositivos legais apontados pela
recorrente atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.