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AREsp 202303371343 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2459998
Registro
202303371343
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES PAGOS EM EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A concessão de gratuidade de justiça ao condomínio foi fundamentada na análise da prova documental, que demonstrou a hipossuficiência financeira da parte, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, conforme o artigo 345 do Código de Processo Civil, e não impede que o juiz analise as provas dos autos e decida de forma contrária às alegações do autor, caso constate a improcedência do pedido com base nos elementos disponíveis. 3. A aplicação das sanções civis previstas no art. 940 do Código Civil exige a demonstração de má-fé do credor, consoante o Tema 622/STJ, seja na primeira hipótese legal (dívida já paga - repetição em dobro), seja na segunda hipótese legal (cobrança a maior - devolução do equivalente), porquanto a má-fé está implícita em ambas as figuras, conforme a Súmula 159/STF, que alude a "sanções", no plural, sem distinguir as duas hipóteses quanto à ausência de boa-fé: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil." 4. Não se confunde a sanção civil de devolução do equivalente prevista no art. 940 do Código Civil com a devolução simples do indébito, fundada no art. 884 do mesmo diploma, que independe de má-fé e visa coibir o enriquecimento sem causa. 5. A fixação de honorários advocatícios orienta-se pelo princípio da causalidade, sendo devidos mesmo quando a parte contrária não apresentou contestação em primeiro grau, pois remuneram o trabalho do advogado ao longo de todo o processo, inclusive em grau de recurso. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo as Súmulas 7 e 83/STJ. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.