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AREsp 202302776748 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2430163
Registro
202302776748
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:11/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A extinção do processo de execução, ainda que em dissonância com o art. 922 do CPC, foi realizada a pedido expresso das partes e homologada judicialmente, tendo transitado em julgado, o que impede sua modificação por força da coisa julgada e da preclusão lógica. 2. A sentença homologatória de transação constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II e III, do CPC, sendo o cumprimento de sentença o rito adequado para sua execução, em conformidade com os arts. 523 e seguintes do CPC. 3. A manutenção da penhora sobre o imóvel está em conformidade com cláusula do acordo homologado, que expressamente vinculou sua liberação à apresentação de garantia substitutiva, não havendo violação aos dispositivos legais apontados. 4. A solução adotada na origem respeitou a coisa julgada, a natureza do título executivo judicial formado e a autonomia da vontade das partes, não havendo nulidade nos atos processuais praticados. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.