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REsp 202503701281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247463
- Registro
- 202503701281
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE.
ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
1. Ação cominatória c/c reparação de danos materiais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A estipulante de plano de saúde coletivo empresarial, na condição
de ex-empregadora, atua como mera mandatária dos beneficiários, não
possuindo legitimidade para integrar o polo passivo nem para
intervir em ações relativas à manutenção do plano após a
aposentadoria, conforme previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.
Julgados do STJ.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.