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REsp 202504075666 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2248062
- Registro
- 202504075666
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CLÁUSULA.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO.
VALIDADE.
1. Ação revisional de contrato de financiamento para aquisição de
veículo automotor.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. É válida a cláusula contratual que prevê, como uma das
consequências da mora do consumidor, o pagamento das despesas
decorrentes da cobrança extrajudicial, suportadas pela credora.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.