← Jurioteca
REsp 202504982565 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250676
- Registro
- 202504982565
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO.
REVELIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS
PARA EXAME DA APELAÇÃO DA CONSTRUTORA.
1. O excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja
compensação por dano extrapatrimonial.
2. A legislação processual civil prevê a possibilidade de o réu
revel intervir no processo no estado em que encontra.
3. Recurso especial de HAGAMENNON LUIZ DE MELO provido. Agravo em
recurso especial de JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. conhecido
para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.