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REsp 202504704005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247384
- Registro
- 202504704005
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL. CONTRARRAZÕES. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO. NULIDADE. PREJUÍZO.
1. A ausência de intimação da parte agravada para apresentar
contrarrazões ao agravo de instrumento cujo provimento lhe causou
prejuízo configura cerceamento de defesa, violando os princípios do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.