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REsp 202500218098 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193402
- Registro
- 202500218098
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. SISTEMA SNIPER. CONSULTA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
ORDINÁRIOS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DO CREDOR.
1. Não havendo sucesso de diligências para a localização de bens do
devedor, ainda que não tenha sido esgotados todos os meios
ordinários para tanto, é legítima a utilização de medidas executivas
atípicas, como a consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de assegurar a
efetividade do processo executivo, que se realiza no interesse do
credor.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.