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REsp 202503218502 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2230515
Registro
202503218502
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. NATUREZA JURÍDICA. ENTE DESPERSONALIZADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL. AFASTAMENTO. 1. Os condomínios não possuem personalidade jurídica própria, nem legitimidade para demandar indenização por danos morais. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.