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REsp 202503218502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230515
- Registro
- 202503218502
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS. CONDOMÍNIO. NATUREZA JURÍDICA. ENTE DESPERSONALIZADO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL. AFASTAMENTO.
1. Os condomínios não possuem personalidade jurídica própria, nem
legitimidade para demandar indenização por danos morais.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.