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AgInt no PUIL 202502957789 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5250
- Registro
- 202502957789
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art.
18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas
Recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações
divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade
com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que
se refere a questões de direito material.
2. Deve-se demonstrar a divergência mediante: juntada de certidão ou
de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da
declaração pelo advogado da autenticidade delas; citação de
repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o acórdão
divergente foi publicado; cotejo analítico, com a transcrição dos
trechos dos votos em que se funda a divergência, além da
demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os
casos confrontados, o que, in casu, não ocorreu.
3. Não cabe a esta Corte Superior se manifestar, em sede de pedido
de uniformização de interpretação de lei federal, acerca de
legislação local.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.