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AgInt no PUIL 202503176184 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5288
- Registro
- 202503176184
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/02/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, somente é cabível - em questão de direito material - em
três hipóteses: (i) quando as Turmas Recursais dos Juizados
Especiais de Fazenda Pública de diferentes Estados derem, à lei
federal, interpretações divergentes; (ii) quando a decisão proferida
estiver em contrariedade com súmula do STJ; (iii) quando a Turma de
Uniformização contrariar súmula desta Corte.
2. Hipótese em que a parte requerente não indicou julgados de Turmas
Recursais de outros Estados nem sequer indicou contrariedade à
jurisprudência deste Tribunal sedimentada em súmula, tampouco
apontou dispositivo de lei federal supostamente ofendido pela Corte
de origem.
3. Não cabe a esta Corte Superior se manifestar, em sede de pedido
de uniformização de interpretação de lei federal, acerca de
legislação local.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.