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AgInt no PUIL 202503176184 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
5288
Registro
202503176184
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-02-24
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente é cabível - em questão de direito material - em três hipóteses: (i) quando as Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Fazenda Pública de diferentes Estados derem, à lei federal, interpretações divergentes; (ii) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ; (iii) quando a Turma de Uniformização contrariar súmula desta Corte. 2. Hipótese em que a parte requerente não indicou julgados de Turmas Recursais de outros Estados nem sequer indicou contrariedade à jurisprudência deste Tribunal sedimentada em súmula, tampouco apontou dispositivo de lei federal supostamente ofendido pela Corte de origem. 3. Não cabe a esta Corte Superior se manifestar, em sede de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, acerca de legislação local. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.