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REsp 202502772426 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226264
- Registro
- 202502772426
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina em ação declaratória de inexistência de
débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos
morais. O acórdão recorrido afastou a prescrição quinquenal prevista
no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando o prazo
decenal do art. 205 do Código Civil.
2. A parte recorrente sustenta que o prazo prescricional aplicável é
o quinquenal, conforme jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça, em casos de repetição de indébito decorrente de
descontos indevidos em contratos bancários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional
aplicável à pretensão de repetição de indébito decorrente de
descontos indevidos em contratos bancários é o quinquenal previsto
no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor ou o decenal previsto
no art. 205 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O entendimento do STJ é que, em casos de repetição de indébito
decorrente de descontos indevidos por ausência de contratação
válida, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art.
27 do Código de Defesa do Consumidor.
5. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ ao aplicar
o prazo decenal do Código Civil, sendo necessário o reconhecimento
do prazo quinquenal para análise da ocorrência de prescrição.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional aplicável à pretensão
de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em
contratos bancários é o quinquenal previsto no art. 27 do Código de
Defesa do Consumidor."
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CC, art. 205; CPC,
art. 1.013, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.720.909/MS,
Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 24/11/2020; STJ, AgInt no
AREsp 1.728.230/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, DJe 15/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.