← Jurioteca
REsp 202203075897 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2029628
- Registro
- 202203075897
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
COMISSÃO E RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Rejeitado integralmente o pedido autoral, a parte ré não possuía
interesse recursal, naquele momento processual, em impugnar a parte
da sentença que afastou sua tese de ilegitimidade passiva. Desse
modo, o recurso de apelação interposto exclusivamente pelo autor não
ocasiona preclusão consumativa da matéria defensiva. Precedentes.
II. Dispositivo
2. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do
recurso de apelação quanto à tese de ilegitimidade passiva, com
afastamento da multa do art. 1.026 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.909/RS, Rel. Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.02.2023, DJe
02.03.2023; STJ, REsp 1.547.777/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 03.12.2015, DJe 01.02.2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.