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REsp 202202219820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2014806
Registro
202202219820
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO JUDICIAL. SIGNATÁRIO SEM PODER DE REPRESENTAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL INEXISTENTE. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que a nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador nas instâncias originárias, ainda que de ofício, sem se sujeitar à coisa julgada. II. Dispositivo 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.