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REsp 202403308379 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167855
Registro
202403308379
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. LEI N. 14.334/2022. NATUREZA PROCESSUAL. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A Lei n. 14.334/2022 possui conteúdo processual e, conforme a teoria do isolamento dos atos processuais, não pode retroagir para alcançar atos já praticados antes de sua vigência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a aplicação imediata da lei processual nova deve respeitar a irretroatividade, preservando os efeitos dos atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior. III. Dispositivo 5. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, XXXVI, da CF; art. 14 do CPC; art. 2º da Lei n. 14.334/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 3.016.952/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, REsp n. 2.114.775/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, EREsp n. 1.264.358/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/5/2016.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.