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REsp 202504838977 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2249138
Registro
202504838977
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão local que condenou o plano de saúde ao custeio de medicamento de uso domiciliar. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonera os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 3. A Corte de apelação condenou a recorrente ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor excluir a cobertura da medicação. III. Dispositivo 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.