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REsp 202504838977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249138
- Registro
- 202504838977
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO
DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão local que condenou o
plano de saúde ao custeio de medicamento de uso domiciliar.
II. Razões de decidir
2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula
contratual que desonera os planos de saúde do custeio de
medicamentos de uso domiciliar. Precedentes.
3. A Corte de apelação condenou a recorrente ao custeio do
medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, é de rigor
excluir a cobertura da medicação.
III. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.