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REsp 202202962658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2027852
Registro
202202962658
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Descabe invocar inovação recursal no caso de nulidade absoluta decorrente de violação de norma de ordem pública, porquanto cabe ao magistrado pronunciar-se de ofício pela anulação do processo. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido para determinar novo julgamento do recurso de apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.