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REsp 202504490730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247229
- Registro
- 202504490730
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EMBARGOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES.
1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, por meio
de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito
bancário é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do
Código Civil. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.