← Jurioteca
REsp 202503740496 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236955
- Registro
- 202503740496
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. SÚMULA Nº
309/STJ. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS PREVISTO NO ART. 528, § 3º, DO CPC/2015 (PRISÃO CIVIL)
PARA O RITO DO § 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (PENHORA).
IMPOSSIBILIDADE.
1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando
não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura
da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do
processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
2. Escolhido o procedimento que admite a prisão civil do executado,
não é possível sua conversão, de ofício, para o rito da execução por
quantia certa. Tal conversão não se justifica sob o argumento de
pagamento parcial do débito ou de transcurso de tempo razoável desde
o ajuizamento da ação, circunstâncias que não afastam o caráter
emergencial dos alimentos. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.