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REsp 202503740496 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236955
Registro
202503740496
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. SÚMULA Nº 309/STJ. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PREVISTO NO ART. 528, § 3º, DO CPC/2015 (PRISÃO CIVIL) PARA O RITO DO § 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (PENHORA). IMPOSSIBILIDADE. 1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. 2. Escolhido o procedimento que admite a prisão civil do executado, não é possível sua conversão, de ofício, para o rito da execução por quantia certa. Tal conversão não se justifica sob o argumento de pagamento parcial do débito ou de transcurso de tempo razoável desde o ajuizamento da ação, circunstâncias que não afastam o caráter emergencial dos alimentos. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.