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REsp 202403829462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175441
- Registro
- 202403829462
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADOR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REGISTRO.
AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE MANTIDA.
1. O locador/promissário vendedor tem legitimidade para figurar no
polo passivo de ação renovatória de aluguel enquanto o respectivo
título translativo da propriedade não for registrado no competente
cartório de registro de imóveis. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.