← Jurioteca

REsp 202403829462 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2175441
Registro
202403829462
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADOR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. REGISTRO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE MANTIDA. 1. O locador/promissário vendedor tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação renovatória de aluguel enquanto o respectivo título translativo da propriedade não for registrado no competente cartório de registro de imóveis. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.