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EAREsp 202302568202 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2412875
Registro
202302568202
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-02-12
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM INSTÂNCIA SUPERIOR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que não conheceu de recurso especial em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. O embargante alegou divergência jurisprudencial com acórdão da Quarta Turma do STJ, que admitiu a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso como ato inequívoco de ratificação tácita dos atos processuais anteriormente praticados pelo patrono, nos termos do art. 662 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão é definir se a juntada tardia de procuração com data posterior à interposição do recurso especial, sem expressa ratificação, configura regularização válida da representação processual. III. Razões de decidir 4. A Corte Especial do STJ consolidou entendimento de que a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido, conforme Súmula 115/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 2.506.209/SP e AgInt no EAREsp 1.742.202/SP. 5. Embora o embargante tenha apontado divergência jurisprudencial com acórdão da Quarta Turma do STJ, o acórdão embargado está em consonância com o entendimento posteriormente consolidado, por maioria, pela Corte Especial, o qual prevalece em razão da função uniformizadora do STJ. 6. A apresentação de procuração com data posterior à interposição do recurso não é suficiente, em regra, para regularizar a representação processual. IV. Dispositivo 7. Embargos de divergência não providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.