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ProAfR no REsp 202501145247 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217139
- Registro
- 202501145247
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-02-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/02/2026
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. DISCUSSÃO QUANTO AO INTERESSE DE
AGIR NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA REFERENTE AO PERÍODO DE
CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA AINDA NÃO
TRANSITADO EM JULGADO E A POSSIBLIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
COM A SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. REQUISITOS
PARA AFETAÇÃO PREENCHIDOS.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §
1º, do CPC/2015: "Definir se o ajuizamento de ação de cobrança
decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo
pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é
possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito
em julgado da ação mandamental".
2. Recurso especial afetado ao rito dos repetitivos, nos termos do
art. 1.036 e seguintes do CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.