← Jurioteca
ProAfR no REsp 202401872055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171374
- Registro
- 202401872055
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE
ICMS CONCEDIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL. INCLUSÃO NAS BASES DE
CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. REGIMES JURÍDICOS
ANTERIOR E POSTERIOR À LEI N. 14.789/2023.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir se os
créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo
fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo
do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior
e posterior à Lei n. 14.789/2023.
2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de
jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste
último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.221.127/PE,
2.188.361RS e 2.188.282/PR.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.