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AgInt na Rcl 202503891537 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
50043
Registro
202503891537
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL À LUZ DO ART. 988 DO CPC E VEDAÇÃO AO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação constitucional por ausência de aderência às hipóteses do art. 988 do CPC e por configurar sucedâneo recursal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A reclamação constitucional possui cabimento estrito (art. 988 do CPC), não abrangendo pretensão voltada a rediscutir acórdão estadual; a via eleita é inadequada. 3. É vedada a utilização da reclamação como sucedâneo recursal, sobretudo quando a parte busca reabrir o mérito sobre a natureza do bem penhorado e sua separação registral. 4. A alegada contrariedade a precedentes obrigatórios não amplia o âmbito do art. 988 do CPC; não há aderência às hipóteses de preservação de competência, garantia de autoridade de decisões ou observância de IRDR/IAC. 5. A invocação de matéria de ordem pública não autoriza o manejo da reclamação fora das hipóteses legais. III. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.